Código de Conduta
PREÂMBULO
Este Código de Ética visa apresentar as normas de conduta da MRM CONSTRUTORA LTDA, bem como de todos os seus dirigentes e colaboradores e deve ser de conhecimento geral.
Deve ser esclarecido que toda e qualquer pessoa que possua vínculos de trabalho com a empresa, em quaisquer de suas funções, deve comunicar, com fundamento e discrição, fatos que porventura caracterizem possível infringência a este código. Por outro lado, o possível infrator, após ter assegurado seu direito de defesa, estará sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
PRINCÍPIOS
A atividade da MRM tem como objetivo maior promover a realização de projetos que atendam os anseios da população, proporcionando-lhe bem-estar e satisfação. Portanto, não deve ter como meta a obtenção de lucros desmedidos, muito menos usar procedimentos aéticos ou ilegais.
Além disso, deve pautar sua conduta no respeito às liberdades de raça, crença, sexo, condição social e opinião política.
DIREITOS E DEVERES
São direitos e deveres de todos os envolvidos na atividade da MRM:
• Condições de trabalho que permitam o bom desenvolvimento das atividades, com segurança, saúde e proteção, assim como salário digno e estimulo profissional proporcional à produtividade e à racionalização de tempo e de material, buscando sempre o seu aprimoramento.
• Permitir a implantação de procedimentos técnicos que visem qualidade e economia de recursos financeiros em seu produto final.
• Fazer cumprir as normas de qualidade, saúde e segurança do trabalho que certificam a empresa.
• Preservar a liberdade e a autonomia profissional e não permitir violação à ética, à moral e à dignidade de qualquer pessoa.
• Jamais praticar qualquer ato danoso ao cliente que possa ser caracterizado como negligência, imperícia, conivência ou omissão, mesmo que previsto em editais ou projetos.
• Procurar absorver mão de obra e material regional, desde que observadas as qualidades técnicas de ambos.
•Demonstrar respeito, solidariedade e consideração aos demais colaboradores. Porém, sendo observado qualquer ato contrário aos princípios éticos da empresa, não se eximir de denunciá-lo.
• Adotar procedimentos que garantam e preservem a boa imagem da empresa.
• Afiançar ao cliente a plena satisfação com o produto adquirido, dentro das normas técnicas e vigentes no Brasil, e de acordo com o material publicitário usado para sua divulgação.
• Denunciar possíveis falhas e/ou vícios em editais licitatórios, em projetos, em contratos de adesão e na administração de obras todas as vezes em que julgar os procedimentos incompatíveis com a ética e com a moral.
• Não participar de ações que visem fraudar a correta competição em licitações.
• Apontar pressões de qualquer natureza, independentemente da origem, que se mostrem ilegais ou antiéticas.
• Denunciar a prática de cartel por fornecedores.
• Também em obras e empreendimentos compartilhados, a observância dos princípios éticos deve prevalecer.
• Preservar a liberdade e a independência da empresa na tomada de decisões.